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PRIMAVERA - Comunicação de séries, ATCUD e QR Code

  • 2020-10-29

Como comunicado anteriormente (24/09/2020), a PRIMAVERA informa que o Secretário de Estado das Finanças e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 412/2020 que declara:  

Código Único do Documento (ATCUD) 

  • A menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022; 
  • A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação a partir do início do segundo semestre de 2021.

Código de Barras Bidimensional (QR Code) 

  • O QR Code deve ser incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021; 
  • A AT vai reforçar os mecanismos de apoio através da publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas (FAQs).

Durante o dia de hoje tem sido divulgado na comunicação social o adiamento de todas as medidas, incluindo o QR Code. No nosso entendimento, esta informação é imprecisa já que o ponto 4 do despacho 412/2020 é claro quanto a esta matéria e mantém a entrada em vigor do QR Code para 01 de janeiro de 2021. O despacho acrescenta ainda que a AT irá reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à implementação do Código de Barras Bidimensional (Código QR), de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes nesta data. A PRIMAVERA irá acompanhar este assunto e tomar as medidas adequadas a eventuais alterações às indicações oficiais.

A PRIMAVERA mantém a data limite de 19/11/2020 para disponibilização das versões atualizadas nos produtos do âmbito desta comunicação. Sem prejuízo da comunicação de mais detalhes aquando da publicação, adiantamos a informação de que as novas versões irão habilitar no imediato a geração e impressão do QR Code nos mapas standard e nas impressões diretas. Os clientes que possuam mapas específicos deverão proceder à sua atualização até ao dia 01/01/2021, a partir desta data os mapas que não incluam esta informação serão considerados inválidos.

Relativamente ao ATCUD, a PRIMAVERA irá manter uma atenção redobrada de forma a incluir esta obrigatoriedade atempadamente nas suas aplicações e de acordo com os requisitos da AT.  

 

A TECDOOR está atenta a todas as comunicações sobre este tema, para atempadamente atualizar o software aos seus clientes.

 

 

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